Cidadania
Emissão da Carteira de Identidade - 1ª e 2ª via
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Para tirar a 1ª via da Carteira de Identidade, o interessado deve procurar uma das unidades de atendimento listadas abaixo com a documentação necessária, que inclui o comprovante de pagamento da taxa, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O DAE pode ser emitido no link abaixo e pago em qualquer agência de um dos seguintes bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil e Bancoob. Não é necessário o preenchimento do DAE no ato do pagamento em agência bancária, pois o mesmo poderá ser preenchido, após o pagamento, na unidade de atendimento escolhida. Outra opção é o pagamento do DAE diretamente em qualquer UAI, desde que seja feito em dinheiro, não podendo ser usado cheques ou cartões de banco.
Pessoas carentes têm direito à isenção de taxa, desde que apresentem a Declaração de Pobreza expedida pelo serviço de assistência social do município onde residir. Essa declaração também pode ser preenchida de próprio punho, em formulário obtido na unidade de atendimento, e deve ser assinada por 2 (duas) testemunhas. Nesse caso, o documento deve ser aprovado por delegado de polícia, mediante entrevista e verificação da situação econômico-financeira do pretendente. Para emissão da Carteira de Identidade de crianças é imprescindível que estejam acompanhadas de um responsável legal (pai ou mãe). Nesse caso, a expedição do documento é possível, ainda que não saibam assinar o nome, mas se possa colher impressões digitais.
Adolescentes menores de 18 anos devem estar acompanhados de familiar maior de idade. A pessoa incapacitada de se locomover, por doença ou deficiência física, poderá ser atendida na residência ou no hospital. Basta que alguém da família dirija-se a uma das unidades de atendimento munido de atestado médico e preencha um requerimento próprio solicitando a visita. A identidade de pessoa sem impressão digital, por nascença, doença, ou acidente, também é emitida em qualquer unidade de atendimento, desde que sejam observadas normas estabelecidas pelo Instituto de Identificação, informando à Divisão de Datiloscopia o motivo da ausência dos dedos e se a anomalia é congênita ou adquirida. O número do CPF pode ser incluído na Carteira de Identidade, mediante solicitação.
O cidadão naturalizado brasileiro deve apresentar o Certificado de Naturalização, documento emitido pelo Ministério da Justiça. Dos portugueses naturalizados, exige-se a apresentação do Certificado de Igualdade de Direitos. Pessoas de outros Estados que tenham se transferido para Minas Gerais, devem, para qualquer efeito, solicitar a 1ª via do documento. Para obter outras informações, entre em contato com uma unidade de atendimento.
Documentos necessários
- 2 fotos 3 x 4 (coloridas ou em preto e branco, recentes, de boa qualidade, de frente e sem apetrechos que dificultem o reconhecimento das características físicas do cidadão, tais como boné e lenço);
- Certidão de Nascimento, se for solteiro ou Certidão de Casamento, se casado for (originais ou cópia autenticada em cartório). Se a cópia não houver sido autenticada por tabelião, o interessado deverá apresentar também o original para conferência. Portanto, para emissão de carteira de identidade deve-se apresentar a certidão original ou a cópia autenticada por tabelião;
- Comprovante de pagamento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual);
CPF (caso se queira a inclusão, na Carteira de Identidade, do número do Cadastro das Pessoas Físicas).Valor
Emissão de Carteira de Identidade – 1ª via: R$ 11,65
LinK
Clique aqui para fazer o download do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
Emissão de CPF (Cadastro de Pessoa Física)
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o registro de um cidadão na Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil). O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal.
Cada contribuinte possui um documento, o cartão CPF que garante este cadastro. É um dos principais documentos para cidadãos brasileiros. Ao ser emitido, um CPF gera um número de onze algarismos, sendo os dois últimos dígitos verificadores para evitar erros de digitação. Este número é único para cada contribuinte e não muda, mesmo no caso de perda do cartão.
Sua posse não é obrigatória, mas é necessária para a maior parte das operações financeiras (como abertura de contas em bancos, por exemplo). Há diversos casos em que o CPF pode ser cancelado (por exemplo, quando o contribuinte não faz o recadastramento anual obrigatório ou a declaração de Imposto de Renda por dois anos consecutivos, mas não quando o contribuinte emite cheques sem fundos).
O porte do cartão também não é obrigatório, embora sua apresentação seja exigida em diversas ocasiões, como instrumento auxiliar na autenticação da identidade do indivíduo. Nesses casos, também podem ser apresentados outros documentos oficiais em que o CPF é mencionado, como o RG ou a carteira de motorista.
Quer saber como fazer um CPF ?
É simples, para obter um CPF procure uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Economica Federal ou dos Correios. Leve também a documentação necessária ( o custo para emissão do documento é de R$ 5,50 )
Documentação nessesária:
>> Menores de 16 anos, ou incapazes
Documento que comprove a filiação (Identidade ou certidão de nascimento).
Documento de um dos pais, ou responsável pela guarda.
Documento que comprove a filiação, ou tutela, ou a responsabilidade ou a curatela.
Se você for procurador legal, além de todos os documentos acima, você deve apresentar:
documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
>> Maior que 18 anos e menor de 70 anos
Documento que comprove a filiação (Identidade ou certidão de nascimento).
Título de eleitor ou a certidão emitida pelo tribunal regional eleitoral.
Consulta IPVA RENAVAM - SEF/MG
Como pagar?
Link
Segunda Via Cemig – Conta de Luz
A Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) é uma das empresas que mais fornece energia elétrica no Brasil. É responsável pela energia elétrica fornecida para as quase 20 milhões de casas no estado de Minas Gerais, outros estados do Brasil e partes do Chile.