004 | 27/12/2005 | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 001/2003, de 30 de dezembro de 2003, que rege a contratação temporária de servidores para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 001/2003, de 30 de dezembro de 2003, que rege a contratação temporária de servidores para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados os dispositivos constantes das letras “B” e “E”, bem como, os do parágrafo 2º todos do artigo 2º da lei complementar nº 001/2003.
Art. 2º - Os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 001/2003 passa a ter as seguintes redações:
I – “Artigo 3º - Não poderá haver contratação temporária para os cargos que sejam facilmente preenchidos por meio de concursos público, inerente às atividades permanentes da administração municipal, desde que o seu número de vagas justifique a sua colocação em concurso, levando-se em consideração o alto custo para sua realização”.
Parágrafo Primeiro - Se houver necessidade de provimento de cargos, inerentes a atividade permanente da Administração Municipal, que não justifique sua colocação em concurso na hipótese do caput deste artigo, poderá ser celebrado contrato administrativo para seu provimento, com prazo máximo de 12 meses prorrogável, ato contínuo, por igual período, a critério da administração.
Parágrafo Segundo – O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá, novamente, com o seu fundamento, após expirados os prazos do parágrafo primeiro deste artigo, ser contratado antes de decorridos 06 (seis) meses de seu último contrato, exceto nas hipóteses de assistência à situações de calamidade pública e combate a surtos endêmicos.
II – “Artigo 4º - Fica vedada a contratação temporária, para preenchimento de cargos em que haja candidatos aprovados em concurso público municipal cujo prazo de validade ainda vija, ainda que haja autorização legislativa”.
Art. 3º - Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 001/2003.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2005, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS E CINCO. (27/12/2005)
Verª. ALZIRA MACHADO FERNANDES ARAÚJO
Presidente da Câmara
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 23/01/2006, conforme copia arquivada em pasta própria.
Lucia Maria Miguel Morais
At. Legislativo
Palavras-chave:
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006 | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 001/2003 | de 30 de dezembro de 2003 | que rege a contratação temporária de servidores para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras provid