006 | 02/04/2007 | Acrescenta parágrafo Único ao Art. 260 da Lei Complementar nº 676/92 (Código de Posturas do Município) e dá outras providências.

14/05/2015 11:59

LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2007
 

Acrescenta parágrafo Único ao Art. 260 da Lei Complementar nº 676/92 (Código de Posturas do Município) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Lajinha, por seus Vereadores aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 260 da Lei Complementar nº 676/92, Código de Posturas do Município de Lajinha, cuja redação é a seguinte:

Parágrafo Único – No caso de licença especial em datas festivas ou comemorativas poderá o Prefeito Municipal, mediante pagamento de taxa de licença especial, conceder licença para realização de bailes, serestas ou qualquer outro tipo de show em estabelecimentos comerciais fechados ou em praças públicas do município, cujo encerramento deverá ocorrer impreterivelmente até as 02:30 (duas horas e trinta minutos) do dia subseqüente, observado o disposto na Lei 14.130/01 e no Decreto Lei nº 44.270/06.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL E SETE. (02/04/2007)


Ver. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA
            Presidente da Câmara


Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 09/04/2007 e transformada na Lei complementar nº 006/2007, conforme copia arquivada em pasta própria.

Lucia Maria Miguel Morais
At. Legislativo