025 | 28/10/2011 | Altera a Lei Complementar, 014, de 16 de outubro de 2009, e dá outras providências.

28/10/2011 08:00

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LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2011


Altera a Lei Complementar, 014, de 16 de outubro de 2009, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Lajinha-MG, aprovou a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ficam extintos do anexo II, a que se refere o caput do artigo 29, da Lei Complementar, 0014/2009, de 16/10/09,  os seguintes cargos de provimento em comissão constantes do anexo de exclusão I abaixo:

ANEXO DE EXCLUSÃO I
 

ITENS

NOMES DOS CARGOS

ESCOLARIDADE

NÍVEIS

SÍMBOLOS

CÓDIGOS DOS CARGOS

VENCIMENTOS

QUANTIDADES

RECRUTAMENTO

CARGA HORÁRIA

01

Diretor de Escola Municipal “Comendador Leite”

 

N.M.

VI

CPC

CPC-25

1.300,00

01

Ampla

40 Horas Semanais

02

Diretor da Escola Municipal “Paulo César Hast.  Portes”.

N.M.

VI

CPC

CPC-26

1.300,00

01

Ampla

40 Horas Semanais

03

Diretor da Escola Municipal Ver. “José Gomes Martins” – Cór. Rico.

N.M.

V

CPC

CPC-27

1.200,00

01

Ampla

40 Horas Semanais

04

Diretor da Escola Municipal “Herculano Ker”

N.M.

IV

CPC

CPC-28

1.100,00

01

Ampla

40 Horas Semanais

05

Diretor da Escola Municipal “Maria da Penha Mota Miranda”

N.M.

IV

CPC

CPC-29

1.100,00

01

Ampla

40 Horas Semanais

06

Diretor da Escola Municipal “Guanair Cardoso” – Palmeiras.

N.M.

III

CPC

CPC-31

1.000,00

01

Ampla

40 Horas Semanais

07

Diretor da Escola Municipal “Brenda Guimarães de Paula”-Bem-Me-Quer/Prata.

N.M.

III

CPC

CPC-32

1.000,00

01

Ampla

40 Horas Semanais

08

Diretor da Creche Municipal “Ana Maria de Jesus”

N.M.

III

CPC

CPC-33

1.000,00

01

Ampla

40 Horas Semanais

09

Diretor da Casa da Cultura “Arte e Ofício” – Prof. Hilda de Abreu Miranda.

N.M.

III

CPC

CPC-34

1.000,00

01

Ampla

40 Horas Semanais

10

Diretor da Escola Especializada “Saint-Clair Augusto Genelhú - APAE

N.M.

III

CPC

CPC-35

1.000,00

01

Ampla

40 Horas Semanais

11

Diretor de Planejamento e Ensino das Escolas Rurais de Pequeno Porte.

N.M.

III

CPC

CPC-36

1.000,00

01

Ampla

40 Horas Semanais

12

Chefe de Divisão de Apoio ao Educando

N.M.

II

CPC

CPC-38

900,00

01

Ampla

40 Horas Semanais

Siglas: NM – Nível Médio; CPC – Cargo de Provimento em Comissão.

Art. 2º - Fica alterada a estrutura do anexo II, a que se refere o caput do artigo 29 da Lei Complementar, 0014/2009, de 16/10/09, passando o mesmo a ter a constituição do anexo de igual número desta lei.
Art. 3º - Fica alterada a estrutura do anexo III, a que se refere o parágrafo único, do artigo 29, da Lei Complementar, 0014/2009, de 16/10/09, passando o mesmo a ter a constituição do anexo de igual número desta lei.
Art. 4º - Fica alterada a estrutura do anexo IV, a que se refere o parágrafo único, do artigo 29, da Lei Complementar, 0014/2009, de 16/10/09, passando o mesmo a ter a constituição do anexo de igual número desta lei.
Art. 5º - São partes integrantes desta lei o anexo II (Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão); anexo III (Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão) e anexo IV (Descrição das Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão).
Art. 6º - O caput do art. 34, da Lei Complementar, 0014/2009, de 16/10/09, fica alterado e passa a ter a redação seguinte:
“Art. 34 – A carga horária dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Município de Lajinha – MG é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.”
Art. 7º - Aos servidores admitidos para exercício do cargo ou função cuja jornada é de 40 horas semanais, fica assegurada a manutenção desse regime de trabalho.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/09/11.
      

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E ONZE. (28/10/2011)


Ver. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara

Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 29/12/2011, conforme cópia arquivada em pasta própria.

Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativa
 

ANEXO II

Artigo 2º,  da Lei Complementar - nº 025/2011 de 29/12/2011

Quadro geral dos cargos de Provimento em Comissão

 

 

NOME DOS CARGOS

ESCOLARIDADE

NÍVEIS

SÍMBOLO

CÓDIGO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

CARGA HORÁRIA

1

Secretáros Municipal

NM

ESP

AP

CPC-01 a 08

De acordo c/Lei p/Mandato

8

Amplo

44 Horas Semanais

2

Procuradoria Geral (Assessoria Jurídica)

NS

ESP

CPC

CPC-09 a 10

De acordo c/Licitação

2

Amplo c/licitação

20 Horas Semanais

3

Controlador Geral

NM

ESP

CPC

CPC-11

1.500,00

1

Amplo

44 Horas Semanais

4

Defensoria Pública Municipal

NS

ESP

CPC

CPC-12

1.500,00

1

Amplo

20 Horas Semanais

5

Diretor Clínico

NS

VI

CPC

CPC-13

2.200,00

1

Amplo

20 Horas Semanais

6

Diretor de Contababilid. e Orçamento

NM

V

CPC

CPC-14

1.300,00

1

Amplo

44 Horas Semanais

7

Diretor de Tributos e Fiscalização

NM

V

CPC

CPC-15

1.300,00

1

Amplo

44 Horas Semanais

8

Diretor do Tesouro

NM

V

CPC

CPC-16

1.300,00

1

Amplo

44 Horas Semanais

9

Diretor de Manut. Financ. e Conc. Bancária

NM

V

CPC

CPC-17

1.300,00

1

Amplo

44 Horas Semanais

10

Diretor de Recursos Humanos

NM

V

CPC

CPC-18

1.300,00

1

Amplo

44 Horas Semanais

11

Diretor de Recursos Materiais

NM

V

CPC

CPC-19

1.300,00

1

Amplo

44 Horas Semanais

12

Diretor de Apoio Adm. à Proc. Geral

NM

V

CPC

CPC-20

1.300,00

1

Amplo

44 Horas Semanais

13

Diretor de Controle e Avaliação

NM

V

CPC

CPC-21

1.300,00

1

Amplo

44 Horas Semanais

14

Diretor de Obras e Serviços Viários

NM

V

CPC

CPC-22

1.300,00

1

Amplo

44 Horas Semanais

15

Diretor de Limpeza Urbana/Sede

NM

V

CPC

CPC-23

1.300,00

1

Amplo

44 Horas Semanais

16

Diretor Administrativo do Terminal Rodoviário

NM

V

CPC

CPC-24

1.300,00

1

Amplo

44 Horas Semanais

17

Diretor de Limpeza Urbana/Prata

NM

IV

CPC

CPC-25

1.100,00

1

Amplo

44 Horas Semanais

18

Coordenador Vigilância Sanitária

NS

III

CPC

CPC-26

1.000,00

1

Amplo

20 Horas Semanais

19

Chefes de Divisões

NM

II

CPC

CPC-27 a 29

900,00

3

Amplo

44 Horas Semanais

20

Chefes de Divisões

NF

I

CPC

CPC-30 a 31

800,00

2

Amplo

44 Horas Semanais

Siglas: ESP - Especial;  AP - Agente Político;  CPC - Cargo de Provimento em Comissão; NM - Nível Médio; NS - Nível Superior; NF - Nível Fundamental ou abaixo deste nível.

ANEXO III

Artigo 3º Lei Complementar - nº 025/2011 de 29/12/2011

Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão                                                     

 

NÍVEIS

SÍMBOLO

CÓDIGO DOS CARGOS

SUBSÍDIO   VENCIMENTO

QUANTIDADE

1

ESP

AP

CPC-01 a 08

Subsídio de acordo com com Lei para Mandato

08

2

ESP

CPC

CPC-09 a 10

De acordo c/Licitação

02

3

ESP

CPC

CPC-11

1.500,00

01

4

ESP

CPC

CPC-12

1.500,00

01

5

VI

CPC

CPC-13

2.200,00

01

6

V

CPC

CPC-14 a 24

1.300,00

11

7

IV

CPC

CPC-25

1.100,00

01

8

III

CPC

CPC-26

1.000,00

01

9

II

CPC

CPC-27 a 29

900,00

03

10

I

CPC

CPC-30 a 31

800,00

02

Siglas: ESP - Especial; AP - Agente Político; CPC - Cargo de Provimento em Comissão.


A N E X O - IV

Artigo 4º da Proposição de Lei Complementar - nº 005/2011, sancionada em 29/12/2011.


DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - Nº 005/2011.


01 - Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL.

Nível : Especial.
Símbolo – AP-(AGENTE POLÍTICO)

Código – CPC – 01 a 08

Escolaridade – Nível Médio

Recrutamento – Amplo

Peculiaridade – Será também admitida a escolaridade abaixo do nível médio com experiência comprovada na sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES –  Definir, planejar, formular, organizar, dirigir e coordenar, sob a supervisão do chefe do executivo, as políticas, diretrizes, planos e programas de governo, bem como avaliar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação por intermédio de seus subordinados na secretaria de sua atuação.

02 – Cargo:   PROCURADOR GERAL (ASSESSOR JURÍDICO)

Nível: Especial.

Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)

Código – CPC – 09 a 10

Escolaridade – Nível Superior em Direito.

Recrutamento – Amplo c/licitação.

Peculiaridade – Cargo de provimento exclusivo para profissional inscrito na OAB do Brasil com experiência.-

ATRIBUIÇÕES – Representar o Município, ativa e passivamente, em juízo ou administrativamente; prestar assessoramento e apoio ao Prefeito e à Administração Pública Municipal em matéria de natureza jurídica, bem como planejar, executar, coordenar,  controlar as atividades inerentes à Procuradoria Geral do Município,  promover as execuções de interesse da Municipalidade e inclusive desempenhar todas as demais atividades que são de sua competência por determinação desta lei.

03 – Cargo:  CONTROLADOR GERAL.

Nível – Especial.

Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO).

Código – CPC – 11

Escolaridade – Nível médio preferencialmente na área contábil.

Recrutamento – Amplo.

Peculiaridade -  Será também admitida a escolaridade média, em qualquer outra área, desde que o servidor tenha experiência contábil em contabilidade pública.

ATRIBUIÇÕES – Definir, planejar, formular, organizar, dirigir, avaliar, supervisionar e coordenar as atividades de controle interno do Executivo e inclusive desempenhar todas as demais atividades que são de sua competência por determinação desta lei.-

04 - Cargo:  DEFENSOR PÚBLICO MUNICIPAL 

Nível - Especial.

Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)

Código – CPC – 12

Escolaridade – Nível Superior em Direito.
Recrutamento – Amplo

Peculiaridade – Cargo de provimento exclusivo para profissional inscrito na OAB do Brasil com experiência.-

ATRIBUIÇÕES – Fazer a prestação de assistência jurídica gratuita aos cidadãos carentes do Município, no encaminhamento de questões de seu interesse, perante os Poderes Públicos, em especial perante o Poder Judiciário da Comarca e inclusive desempenhar todas as demais atividades que são de sua competência por determinação desta lei.

05 - Cargo:  DIRETOR CLÍNICO.

Nível - VII

Símbolo – CPC –(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)

Código – CPC – 13

Escolaridade – Nível Superior em Medicina.

Recrutamento – Amplo. 

Peculiaridade – Registro no Conselho Regional de Medicina.

ATRIBUIÇÕES – Dirigir e coordenar, com ampla autonomia e sob sua responsabilidade,  a realização dos mais variados procedimentos técnicos especializados, de todas as complexidades, na área de saúde, por intermédio de seus subordinados,   junto a todas unidades administrativas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em benefício da melhoria do atendimento dos que necessitam do serviço de saúde pública.


06 - Cargos:  DIRETORES

Nível – VI – (Diretor de Contabilidade e Orçamento; Diretor de Tributos e Fiscalização; Diretor do Tesouro; Diretor de Manut. Financ. e Conc. Bancária; Diretor de Recursos Humanos; Diretor de Recursos Materiais; Diretor de Apoio Administrativo à Procuradoria Geral; Diretor de Controle e Avaliação; Diretor de Obras e Serviços Viários; Diretor de Limpeza Urbana/Sede e Diretor Administrativo do Terminal Rodoviário).

Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)

Código – CPC – 14 a 24

Escolaridade – Nível Médio

Recrutamento – Amplo.

Peculiaridade – Será também admitida a escolaridade abaixo do nível médio desde que haja experiência comprovada, do diretor, na sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES – Implantar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução de planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação por intermédio de seus subordinados na sua  diretoria.


07 -  Cargo:  DIRETOR DE LIMPEZA URBANA/PRATA.

Nível – IV

Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)

Código – CPC – 25

Escolaridade – Nível Médio

Recrutamento – Amplo.

Peculiaridade – Será também admitida a escolaridade abaixo do nível médio desde que haja experiência comprovada, do diretor, na sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES – Implantar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução de planos, programas, atividades e ações inerentes à toda limpeza urbana, coleta de lixo, sua destinação no Distrito da Prata,  por intermédio de seus subordinados na sua  diretoria.


08 –Cargo:   COORDENADOR  DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Nível – III

Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)

Código – CPC – 26

Escolaridade – Nível Superior.

Recrutamento – Amplo.

Peculiaridade – Será de provimento exclusivo por profissionais da área de saúde com conhecimentos e experiências comprovadas em atividades administrativas de vigilância sanitária.

ATRIBUIÇÕES – Coordenar, implantar, dirigir, avaliar, controlar e orientar a execução de planos, programas, atividades e ações administrativas de vigilância sanitária, para prevenção, promoção e proteção à saúde e meio ambiente, por intermédio de vistorias,  análise locais visando o cumprimento da legislação vigente e a educação sanitária,  por intermédio de seus
subordinados,  na sua  coordenadoria.


09 -  Cargo: CHEFES DE DIVISÕES.

Nível – II (Chefe de Divisão de Compras; Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio e Chefe de Divisão de Desporto, Lazer e Turismo).
Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)

Código – CPC – 27 a 29

Escolaridade – Nível Médio

Recrutamento – Amplo.
Peculiaridade – Será também admitida a escolaridade abaixo do nível médio desde que haja experiência comprovada, do servidor, na sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES – Chefiar a  execução das atividades e ações administrativas inerentes à sua área de atuação, por intermédio de seus subordinados de sua chefia, supervisionando a sua correta realização para satisfação dos interesses da administração.-


10 - Cargo: CHEFES DE DIVISÕES.

Nível – I  (Chefe de Divisão de Apoio à Agricultura e Meio Ambiente e Chefe de Divisão de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo/Sede).

Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)

Código – CPC – 30 a 31.

Escolaridade –  Nível Fundamental ou abaixo deste.

Recrutamento – Amplo.

Peculiaridade – Será também admitida a escolaridade abaixo do nível fundamental  desde que haja experiência comprovada, do servidor, na sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES – Chefiar a execução das atividades e ações administrativas inerentes à sua área de atuação, por intermédio de seus subordinados de sua chefia, supervisionando a sua correta realização para satisfação dos interesses da administração.