025 | 28/10/2011 | Altera a Lei Complementar, 014, de 16 de outubro de 2009, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2011
Altera a Lei Complementar, 014, de 16 de outubro de 2009, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lajinha-MG, aprovou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam extintos do anexo II, a que se refere o caput do artigo 29, da Lei Complementar, 0014/2009, de 16/10/09, os seguintes cargos de provimento em comissão constantes do anexo de exclusão I abaixo:
ANEXO DE EXCLUSÃO I
ITENS |
NOMES DOS CARGOS |
ESCOLARIDADE |
NÍVEIS |
SÍMBOLOS |
CÓDIGOS DOS CARGOS |
VENCIMENTOS |
QUANTIDADES |
RECRUTAMENTO |
CARGA HORÁRIA |
01 |
Diretor de Escola Municipal “Comendador Leite”
|
N.M. |
VI |
CPC |
CPC-25 |
1.300,00 |
01 |
Ampla |
40 Horas Semanais |
02 |
Diretor da Escola Municipal “Paulo César Hast. Portes”. |
N.M. |
VI |
CPC |
CPC-26 |
1.300,00 |
01 |
Ampla |
40 Horas Semanais |
03 |
Diretor da Escola Municipal Ver. “José Gomes Martins” – Cór. Rico. |
N.M. |
V |
CPC |
CPC-27 |
1.200,00 |
01 |
Ampla |
40 Horas Semanais |
04 |
Diretor da Escola Municipal “Herculano Ker” |
N.M. |
IV |
CPC |
CPC-28 |
1.100,00 |
01 |
Ampla |
40 Horas Semanais |
05 |
Diretor da Escola Municipal “Maria da Penha Mota Miranda” |
N.M. |
IV |
CPC |
CPC-29 |
1.100,00 |
01 |
Ampla |
40 Horas Semanais |
06 |
Diretor da Escola Municipal “Guanair Cardoso” – Palmeiras. |
N.M. |
III |
CPC |
CPC-31 |
1.000,00 |
01 |
Ampla |
40 Horas Semanais |
07 |
Diretor da Escola Municipal “Brenda Guimarães de Paula”-Bem-Me-Quer/Prata. |
N.M. |
III |
CPC |
CPC-32 |
1.000,00 |
01 |
Ampla |
40 Horas Semanais |
08 |
Diretor da Creche Municipal “Ana Maria de Jesus” |
N.M. |
III |
CPC |
CPC-33 |
1.000,00 |
01 |
Ampla |
40 Horas Semanais |
09 |
Diretor da Casa da Cultura “Arte e Ofício” – Prof. Hilda de Abreu Miranda. |
N.M. |
III |
CPC |
CPC-34 |
1.000,00 |
01 |
Ampla |
40 Horas Semanais |
10 |
Diretor da Escola Especializada “Saint-Clair Augusto Genelhú - APAE |
N.M. |
III |
CPC |
CPC-35 |
1.000,00 |
01 |
Ampla |
40 Horas Semanais |
11 |
Diretor de Planejamento e Ensino das Escolas Rurais de Pequeno Porte. |
N.M. |
III |
CPC |
CPC-36 |
1.000,00 |
01 |
Ampla |
40 Horas Semanais |
12 |
Chefe de Divisão de Apoio ao Educando |
N.M. |
II |
CPC |
CPC-38 |
900,00 |
01 |
Ampla |
40 Horas Semanais |
Siglas: NM – Nível Médio; CPC – Cargo de Provimento em Comissão.
Art. 2º - Fica alterada a estrutura do anexo II, a que se refere o caput do artigo 29 da Lei Complementar, 0014/2009, de 16/10/09, passando o mesmo a ter a constituição do anexo de igual número desta lei.
Art. 3º - Fica alterada a estrutura do anexo III, a que se refere o parágrafo único, do artigo 29, da Lei Complementar, 0014/2009, de 16/10/09, passando o mesmo a ter a constituição do anexo de igual número desta lei.
Art. 4º - Fica alterada a estrutura do anexo IV, a que se refere o parágrafo único, do artigo 29, da Lei Complementar, 0014/2009, de 16/10/09, passando o mesmo a ter a constituição do anexo de igual número desta lei.
Art. 5º - São partes integrantes desta lei o anexo II (Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão); anexo III (Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão) e anexo IV (Descrição das Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão).
Art. 6º - O caput do art. 34, da Lei Complementar, 0014/2009, de 16/10/09, fica alterado e passa a ter a redação seguinte:
“Art. 34 – A carga horária dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão do Município de Lajinha – MG é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.”
Art. 7º - Aos servidores admitidos para exercício do cargo ou função cuja jornada é de 40 horas semanais, fica assegurada a manutenção desse regime de trabalho.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/09/11.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E ONZE. (28/10/2011)
Ver. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 29/12/2011, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativa
ANEXO II
Artigo 2º, da Lei Complementar - nº 025/2011 de 29/12/2011
Quadro geral dos cargos de Provimento em Comissão
|
NOME DOS CARGOS |
ESCOLARIDADE |
NÍVEIS |
SÍMBOLO |
CÓDIGO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
RECRUTAMENTO |
CARGA HORÁRIA |
1 |
Secretáros Municipal |
NM |
ESP |
AP |
CPC-01 a 08 |
De acordo c/Lei p/Mandato |
8 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
2 |
Procuradoria Geral (Assessoria Jurídica) |
NS |
ESP |
CPC |
CPC-09 a 10 |
De acordo c/Licitação |
2 |
Amplo c/licitação |
20 Horas Semanais |
3 |
Controlador Geral |
NM |
ESP |
CPC |
CPC-11 |
1.500,00 |
1 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
4 |
Defensoria Pública Municipal |
NS |
ESP |
CPC |
CPC-12 |
1.500,00 |
1 |
Amplo |
20 Horas Semanais |
5 |
Diretor Clínico |
NS |
VI |
CPC |
CPC-13 |
2.200,00 |
1 |
Amplo |
20 Horas Semanais |
6 |
Diretor de Contababilid. e Orçamento |
NM |
V |
CPC |
CPC-14 |
1.300,00 |
1 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
7 |
Diretor de Tributos e Fiscalização |
NM |
V |
CPC |
CPC-15 |
1.300,00 |
1 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
8 |
Diretor do Tesouro |
NM |
V |
CPC |
CPC-16 |
1.300,00 |
1 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
9 |
Diretor de Manut. Financ. e Conc. Bancária |
NM |
V |
CPC |
CPC-17 |
1.300,00 |
1 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
10 |
Diretor de Recursos Humanos |
NM |
V |
CPC |
CPC-18 |
1.300,00 |
1 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
11 |
Diretor de Recursos Materiais |
NM |
V |
CPC |
CPC-19 |
1.300,00 |
1 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
12 |
Diretor de Apoio Adm. à Proc. Geral |
NM |
V |
CPC |
CPC-20 |
1.300,00 |
1 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
13 |
Diretor de Controle e Avaliação |
NM |
V |
CPC |
CPC-21 |
1.300,00 |
1 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
14 |
Diretor de Obras e Serviços Viários |
NM |
V |
CPC |
CPC-22 |
1.300,00 |
1 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
15 |
Diretor de Limpeza Urbana/Sede |
NM |
V |
CPC |
CPC-23 |
1.300,00 |
1 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
16 |
Diretor Administrativo do Terminal Rodoviário |
NM |
V |
CPC |
CPC-24 |
1.300,00 |
1 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
17 |
Diretor de Limpeza Urbana/Prata |
NM |
IV |
CPC |
CPC-25 |
1.100,00 |
1 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
18 |
Coordenador Vigilância Sanitária |
NS |
III |
CPC |
CPC-26 |
1.000,00 |
1 |
Amplo |
20 Horas Semanais |
19 |
Chefes de Divisões |
NM |
II |
CPC |
CPC-27 a 29 |
900,00 |
3 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
20 |
Chefes de Divisões |
NF |
I |
CPC |
CPC-30 a 31 |
800,00 |
2 |
Amplo |
44 Horas Semanais |
Siglas: ESP - Especial; AP - Agente Político; CPC - Cargo de Provimento em Comissão; NM - Nível Médio; NS - Nível Superior; NF - Nível Fundamental ou abaixo deste nível. |
ANEXO III
Artigo 3º Lei Complementar - nº 025/2011 de 29/12/2011
Tabela de vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão
|
NÍVEIS |
SÍMBOLO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
SUBSÍDIO VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
1 |
ESP |
AP |
CPC-01 a 08 |
Subsídio de acordo com com Lei para Mandato |
08 |
2 |
ESP |
CPC |
CPC-09 a 10 |
De acordo c/Licitação |
02 |
3 |
ESP |
CPC |
CPC-11 |
1.500,00 |
01 |
4 |
ESP |
CPC |
CPC-12 |
1.500,00 |
01 |
5 |
VI |
CPC |
CPC-13 |
2.200,00 |
01 |
6 |
V |
CPC |
CPC-14 a 24 |
1.300,00 |
11 |
7 |
IV |
CPC |
CPC-25 |
1.100,00 |
01 |
8 |
III |
CPC |
CPC-26 |
1.000,00 |
01 |
9 |
II |
CPC |
CPC-27 a 29 |
900,00 |
03 |
10 |
I |
CPC |
CPC-30 a 31 |
800,00 |
02 |
Siglas: ESP - Especial; AP - Agente Político; CPC - Cargo de Provimento em Comissão. |
A N E X O - IV
Artigo 4º da Proposição de Lei Complementar - nº 005/2011, sancionada em 29/12/2011.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - Nº 005/2011.
01 - Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL.
Nível : Especial.
Símbolo – AP-(AGENTE POLÍTICO)
Código – CPC – 01 a 08
Escolaridade – Nível Médio
Recrutamento – Amplo
Peculiaridade – Será também admitida a escolaridade abaixo do nível médio com experiência comprovada na sua área de atuação.
ATRIBUIÇÕES – Definir, planejar, formular, organizar, dirigir e coordenar, sob a supervisão do chefe do executivo, as políticas, diretrizes, planos e programas de governo, bem como avaliar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação por intermédio de seus subordinados na secretaria de sua atuação.
02 – Cargo: PROCURADOR GERAL (ASSESSOR JURÍDICO)
Nível: Especial.
Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Código – CPC – 09 a 10
Escolaridade – Nível Superior em Direito.
Recrutamento – Amplo c/licitação.
Peculiaridade – Cargo de provimento exclusivo para profissional inscrito na OAB do Brasil com experiência.-
ATRIBUIÇÕES – Representar o Município, ativa e passivamente, em juízo ou administrativamente; prestar assessoramento e apoio ao Prefeito e à Administração Pública Municipal em matéria de natureza jurídica, bem como planejar, executar, coordenar, controlar as atividades inerentes à Procuradoria Geral do Município, promover as execuções de interesse da Municipalidade e inclusive desempenhar todas as demais atividades que são de sua competência por determinação desta lei.
03 – Cargo: CONTROLADOR GERAL.
Nível – Especial.
Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO).
Código – CPC – 11
Escolaridade – Nível médio preferencialmente na área contábil.
Recrutamento – Amplo.
Peculiaridade - Será também admitida a escolaridade média, em qualquer outra área, desde que o servidor tenha experiência contábil em contabilidade pública.
ATRIBUIÇÕES – Definir, planejar, formular, organizar, dirigir, avaliar, supervisionar e coordenar as atividades de controle interno do Executivo e inclusive desempenhar todas as demais atividades que são de sua competência por determinação desta lei.-
04 - Cargo: DEFENSOR PÚBLICO MUNICIPAL
Nível - Especial.
Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Código – CPC – 12
Escolaridade – Nível Superior em Direito.
Recrutamento – Amplo
Peculiaridade – Cargo de provimento exclusivo para profissional inscrito na OAB do Brasil com experiência.-
ATRIBUIÇÕES – Fazer a prestação de assistência jurídica gratuita aos cidadãos carentes do Município, no encaminhamento de questões de seu interesse, perante os Poderes Públicos, em especial perante o Poder Judiciário da Comarca e inclusive desempenhar todas as demais atividades que são de sua competência por determinação desta lei.
05 - Cargo: DIRETOR CLÍNICO.
Nível - VII
Símbolo – CPC –(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Código – CPC – 13
Escolaridade – Nível Superior em Medicina.
Recrutamento – Amplo.
Peculiaridade – Registro no Conselho Regional de Medicina.
ATRIBUIÇÕES – Dirigir e coordenar, com ampla autonomia e sob sua responsabilidade, a realização dos mais variados procedimentos técnicos especializados, de todas as complexidades, na área de saúde, por intermédio de seus subordinados, junto a todas unidades administrativas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em benefício da melhoria do atendimento dos que necessitam do serviço de saúde pública.
06 - Cargos: DIRETORES
Nível – VI – (Diretor de Contabilidade e Orçamento; Diretor de Tributos e Fiscalização; Diretor do Tesouro; Diretor de Manut. Financ. e Conc. Bancária; Diretor de Recursos Humanos; Diretor de Recursos Materiais; Diretor de Apoio Administrativo à Procuradoria Geral; Diretor de Controle e Avaliação; Diretor de Obras e Serviços Viários; Diretor de Limpeza Urbana/Sede e Diretor Administrativo do Terminal Rodoviário).
Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Código – CPC – 14 a 24
Escolaridade – Nível Médio
Recrutamento – Amplo.
Peculiaridade – Será também admitida a escolaridade abaixo do nível médio desde que haja experiência comprovada, do diretor, na sua área de atuação.
ATRIBUIÇÕES – Implantar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução de planos, programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação por intermédio de seus subordinados na sua diretoria.
07 - Cargo: DIRETOR DE LIMPEZA URBANA/PRATA.
Nível – IV
Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Código – CPC – 25
Escolaridade – Nível Médio
Recrutamento – Amplo.
Peculiaridade – Será também admitida a escolaridade abaixo do nível médio desde que haja experiência comprovada, do diretor, na sua área de atuação.
ATRIBUIÇÕES – Implantar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução de planos, programas, atividades e ações inerentes à toda limpeza urbana, coleta de lixo, sua destinação no Distrito da Prata, por intermédio de seus subordinados na sua diretoria.
08 –Cargo: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Nível – III
Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Código – CPC – 26
Escolaridade – Nível Superior.
Recrutamento – Amplo.
Peculiaridade – Será de provimento exclusivo por profissionais da área de saúde com conhecimentos e experiências comprovadas em atividades administrativas de vigilância sanitária.
ATRIBUIÇÕES – Coordenar, implantar, dirigir, avaliar, controlar e orientar a execução de planos, programas, atividades e ações administrativas de vigilância sanitária, para prevenção, promoção e proteção à saúde e meio ambiente, por intermédio de vistorias, análise locais visando o cumprimento da legislação vigente e a educação sanitária, por intermédio de seus
subordinados, na sua coordenadoria.
09 - Cargo: CHEFES DE DIVISÕES.
Nível – II (Chefe de Divisão de Compras; Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio e Chefe de Divisão de Desporto, Lazer e Turismo).
Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Código – CPC – 27 a 29
Escolaridade – Nível Médio
Recrutamento – Amplo.
Peculiaridade – Será também admitida a escolaridade abaixo do nível médio desde que haja experiência comprovada, do servidor, na sua área de atuação.
ATRIBUIÇÕES – Chefiar a execução das atividades e ações administrativas inerentes à sua área de atuação, por intermédio de seus subordinados de sua chefia, supervisionando a sua correta realização para satisfação dos interesses da administração.-
10 - Cargo: CHEFES DE DIVISÕES.
Nível – I (Chefe de Divisão de Apoio à Agricultura e Meio Ambiente e Chefe de Divisão de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo/Sede).
Símbolo – CPC-(CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
Código – CPC – 30 a 31.
Escolaridade – Nível Fundamental ou abaixo deste.
Recrutamento – Amplo.
Peculiaridade – Será também admitida a escolaridade abaixo do nível fundamental desde que haja experiência comprovada, do servidor, na sua área de atuação.
ATRIBUIÇÕES – Chefiar a execução das atividades e ações administrativas inerentes à sua área de atuação, por intermédio de seus subordinados de sua chefia, supervisionando a sua correta realização para satisfação dos interesses da administração.
Palavras-chave:
LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2011 | Altera a Lei Complementar | 014 | de 16 de outubro de 2009 | e dá outras providências.