035 | 17/04/2013 | Altera a Lei 10/2008, de 08/04/2008, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de Lajinha - MG e dá outras providências.

17/04/2013 21:44

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LEI COMPLEMENTAR Nº 035 /2013

 

Altera a Lei 10/2008, de 08/04/2008, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de Lajinha - MG e dá outras providências.

 

O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado o cargo de “Assistente Técnico de Educação Básica – ATB”, com carga horária de 30 horas semanais.

 

Art. 2º - A dotação do referido cargo será distribuída conforme quadro abaixo:

 

Ordem

Vagas

Local da Dotação

01

08

Escola Municipal Paulo Portes

02

03

Escola Municipal Bem-Me-Quer

03

03

Escola Municipal Comendador Leite

04

01

Escola Municipal Herculano Ker – Boa Vista

05

01

Escola Municipal Brenda Guimarães de Paula Distrito de Prata de Lajinha

06

01

Escola Municipal Guanair Cardoso – Palmeiras

07

01

APAE – Lajinha-MG

08

01

Creche Ana Maria de Jesus

09

01

Escola Municipal Ver. José Gomes Martins Córrego Rico

TOTAL

20

*******

 

 

Art. 3º - O Anexo III (QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO) da Lei Complementar 10/2008, de 08/04/2008, passa a vigorar com as alterações nele inseridas, constituindo-se parte integrante desta lei.

Art. 4º - O Anexo IV (TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS DO MAGISTÉRIO) da Lei Complementar 10/2008, de 08/04/2008, passa a vigorar com as alterações nele inseridas, constituindo-se parte integrante desta lei.

Art. 5º – O Anexo V (DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO) da Lei Complementar 10/2008, de 08/04/2008, passa a viger com a inclusão do cargo objeto desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL E TREZE. (17/04/2013)

 

 

Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 25/06/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.

 

Lúcia Maria Miguel Morais

         At. Legislativo

 

 

 

(Redação pela LC 24/11, de 27/12/11)

 

MUNICÍPIO DE LAJINHA - MINAS GERAIS.

 

ANEXO III

 

(a que se referem o art. 1º, parágrafo único, Inciso III e o art. 5º da  Lei Complementar nº 024/2011 de 29/12/2011.)

 

QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO

 

CLASSE DE CARGOS

NÍVEIS

ESCOLARIDADE

SÍMBOLOS DOS CARGOS

CÓDIGOS

QUANT.

SALÁRIO

RECRUTAMENTO

CARGA HORÁRIA

      Supervisor de Educação

V

NS

CPE

CPE 001 a 004

4

  1.110,00

 Concurso Público

30 horas/semanais

      Professor III (6º ao 9º ano)

IV

NS

CPE

CPE 005 a 052

48

  1.000,00

 Concurso Público

25 horas/semanais

      Professor II (Pré-Escola)

III

NM

CPE

CPE 053 a 065

13

  1.000,00

 Concurso Público

25 horas/semanais

      Professor I (1º ao 5º ano)  

II

NM

CPE

CPE 066 a 232

167

  1.000,00

 Concurso Público

25 horas/semanais

Assistente Técnico de Educação Básica-ATB

II

NM

CPE

CPE 233-352

20

1.000,00

 Concurso Público

25 horas/semanais

      Professora Leiga

I

NM

CPE

CPE 253

1

678,00

 Concurso Público

25 horas/semanais

     TOTAL

 

 

 

 

253

 

 

 

 

 

Siglas: NS – Nível  Superior; NM - Nível Médio; CPE - Cargo de

Provimento Efetivo.

 

 

 

 

 

(Redação pela LC 24/11, de 27/12/11)

 

 

MUNICÍPIO DE LAJINHA - MINAS GERAIS.

 

ANEXO IV

 

(a que se referem o art. 1º, parágrafo único, Inciso IV e o art. 6º da Lei Complementar nº 024/2011 de 29/12/2011.)

 

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS DO MAGISTÉRIO

 

 

       NÍVEIS

                                                                                SALÁRIO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

V

 1.110,00

   1.143,30

   1.177,60

   1.212,93

   1.249,31

   1.286,79

   1.325,40

   1.365,16

   1.406,11

   1.448,30

   1.491,75

   1.536,50

   1.582,59

   1.630,07

     1.678,97

IV

 1.000,00

   1.030,00

   1.060,90

   1.092,73

   1.125,51

   1.159,27

   1.194,05

   1.229,87

   1.266,77

   1.304,77

   1.343,92

   1.384,23

   1.425,76

   1.468,53

     1.512,59

III

 1.000,00

   1.030,00

   1.060,90

   1.092,73

   1.125,51

   1.159,27

   1.194,05

   1.229,87

   1.266,77

   1.304,77

   1.343,92

   1.384,23

   1.425,76

   1.468,53

     1.512,59

II

 1.000,00

   1.030,00

   1.060,90

   1.092,73

   1.125,51

   1.159,27

   1.194,05

   1.229,87

   1.266,77

   1.304,77

   1.343,92

   1.384,23

   1.425,76

   1.468,53

     1.512,59

I

678,00

698,50

720,00

740,00

763,00

786,00

809,50

834,00

859,00

884,65

929,00

957,00

985,50

1015,00

1045,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Redação pela LC 24/11, de 27/12/11)

 

                                                               ANEXO V

 

 

(a que se referem o art. 1º, inciso V e art. 7º  da Lei Complementar - 024/2011)

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO – ANEXO V.-

 

Descrições das atribuições:

 

Cargo: SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO

Classe: SUPERVISÃO

Nível: V

Código: CPE 001 a 004

Objetivo: Coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento de atividades pedagógicas complexas em unidades escolares do Município.

Escolaridade: Nível superior

Recrutamento: Concurso Público.

Peculiaridade: Conhecimento e experiência comprovada nas atividades administrativas e pedagógicas

 

 

Cargo: PROFESSOR III – (do 6º ao 9º ano)

Classe: EXECUÇÃO

Nível:  IV

Código: CPE 005 a 052

Objetivo: Ministrar aulas para alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, bem como realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade no desenvolvimento, elaboração e implementação de projetos pedagógicos, objetivando o desenvolvimento mental, cívico, artístico e cultural do educando.

Escolaridade: Nível Superior

Recrutamento: Concurso Público

Peculiaridade: Habilitação na matéria a ministrar e experiência comprovada em sua área de atuação.

 

Cargo: PROFESSOR II – (Pré-Escola)

Classe: EXECUÇÃO

Nível: III

Código: CPE 053 a 065

Objetivo: Ministrar aulas para alunos do ensino infantil, bem como realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade no desenvolvimento, elaboração e implementação de projetos pedagógicos, objetivando o desenvolvimento mental, cívico, artístico e cultural do educando.

Escolaridade: Nível  Médio

Recrutamento: Concurso Público

Peculiaridade: Habilitação em magistério e experiência comprovada em sua área de atuação.

 

Cargo: PROFESSOR I – (do 1º ao 5º ano).

Classe: EXECUÇÃO

Nível: II

Código: CPE 066 a 232

Objetivo: Ministrar aulas para alunos da 1º ao 5º ano do ensino fundamental, bem como realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade no desenvolvimento, elaboração e implementação de projetos pedagógicos, objetivando o desenvolvimento mental, cívico, artístico e cultural do educando.

Escolaridade: Nível Médio.

Recrutamento: Concurso Público

Peculiaridade: Habilitação em magistério e experiência comprovada em sua área de atuação.

 

 

Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATB

Classe:  APOIO TÉCNICO

Nível: II

Código: CPE 233-252

Objetivo: Assistir, apoiar, auxiliar, escriturar, atender aos serviços técnicos  para o perfeito funcionamento das Unidades Escolares do Município.

Escolaridade: Nível Médio

Recrutamento: Concurso Público

Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível médio, em qualquer área, ou habilitação em magistério e experiência comprovada em sua área de atuação.

 

 

Cargo: PROFESSORA LEIGA

Classe: EXECUÇÃO

Nível: I

Código: CPE 253

Objetivo: Ministrar aulas para alunos da 1º ao 5º ano do ensino fundamental, bem como realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade no desenvolvimento, elaboração e implementação de projetos pedagógicos, objetivando o desenvolvimento mental, cívico, artístico e cultural do educando.

Escolaridade: Nível Médio

Recrutamento: Concurso Público

Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível médio, em qualquer área, ou habilitação em magistério e experiência comprovada em sua área de atuação.