035 | 17/04/2013 | Altera a Lei 10/2008, de 08/04/2008, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de Lajinha - MG e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 035 /2013
Altera a Lei 10/2008, de 08/04/2008, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de Lajinha - MG e dá outras providências.
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado o cargo de “Assistente Técnico de Educação Básica – ATB”, com carga horária de 30 horas semanais.
Art. 2º - A dotação do referido cargo será distribuída conforme quadro abaixo:
Ordem |
Vagas |
Local da Dotação |
01 |
08 |
Escola Municipal Paulo Portes |
02 |
03 |
Escola Municipal Bem-Me-Quer |
03 |
03 |
Escola Municipal Comendador Leite |
04 |
01 |
Escola Municipal Herculano Ker – Boa Vista |
05 |
01 |
Escola Municipal Brenda Guimarães de Paula Distrito de Prata de Lajinha |
06 |
01 |
Escola Municipal Guanair Cardoso – Palmeiras |
07 |
01 |
APAE – Lajinha-MG |
08 |
01 |
Creche Ana Maria de Jesus |
09 |
01 |
Escola Municipal Ver. José Gomes Martins Córrego Rico |
TOTAL |
20 |
******* |
Art. 3º - O Anexo III (QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO) da Lei Complementar 10/2008, de 08/04/2008, passa a vigorar com as alterações nele inseridas, constituindo-se parte integrante desta lei.
Art. 4º - O Anexo IV (TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS DO MAGISTÉRIO) da Lei Complementar 10/2008, de 08/04/2008, passa a vigorar com as alterações nele inseridas, constituindo-se parte integrante desta lei.
Art. 5º – O Anexo V (DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO) da Lei Complementar 10/2008, de 08/04/2008, passa a viger com a inclusão do cargo objeto desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL E TREZE. (17/04/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 25/06/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo
(Redação pela LC 24/11, de 27/12/11)
MUNICÍPIO DE LAJINHA - MINAS GERAIS.
ANEXO III
(a que se referem o art. 1º, parágrafo único, Inciso III e o art. 5º da Lei Complementar nº 024/2011 de 29/12/2011.)
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
CLASSE DE CARGOS |
NÍVEIS |
ESCOLARIDADE |
SÍMBOLOS DOS CARGOS |
CÓDIGOS |
QUANT. |
SALÁRIO |
RECRUTAMENTO |
CARGA HORÁRIA |
Supervisor de Educação |
V |
NS |
CPE |
CPE 001 a 004 |
4 |
1.110,00 |
Concurso Público |
30 horas/semanais |
Professor III (6º ao 9º ano) |
IV |
NS |
CPE |
CPE 005 a 052 |
48 |
1.000,00 |
Concurso Público |
25 horas/semanais |
Professor II (Pré-Escola) |
III |
NM |
CPE |
CPE 053 a 065 |
13 |
1.000,00 |
Concurso Público |
25 horas/semanais |
Professor I (1º ao 5º ano) |
II |
NM |
CPE |
CPE 066 a 232 |
167 |
1.000,00 |
Concurso Público |
25 horas/semanais |
Assistente Técnico de Educação Básica-ATB |
II |
NM |
CPE |
CPE 233-352 |
20 |
1.000,00 |
Concurso Público |
25 horas/semanais |
Professora Leiga |
I |
NM |
CPE |
CPE 253 |
1 |
678,00 |
Concurso Público |
25 horas/semanais |
TOTAL |
|
|
|
|
253 |
|
|
|
Siglas: NS – Nível Superior; NM - Nível Médio; CPE - Cargo de
Provimento Efetivo.
(Redação pela LC 24/11, de 27/12/11)
MUNICÍPIO DE LAJINHA - MINAS GERAIS.
ANEXO IV
(a que se referem o art. 1º, parágrafo único, Inciso IV e o art. 6º da Lei Complementar nº 024/2011 de 29/12/2011.)
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS DO MAGISTÉRIO
NÍVEIS |
SALÁRIO |
||||||||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
V |
1.110,00 |
1.143,30 |
1.177,60 |
1.212,93 |
1.249,31 |
1.286,79 |
1.325,40 |
1.365,16 |
1.406,11 |
1.448,30 |
1.491,75 |
1.536,50 |
1.582,59 |
1.630,07 |
1.678,97 |
IV |
1.000,00 |
1.030,00 |
1.060,90 |
1.092,73 |
1.125,51 |
1.159,27 |
1.194,05 |
1.229,87 |
1.266,77 |
1.304,77 |
1.343,92 |
1.384,23 |
1.425,76 |
1.468,53 |
1.512,59 |
III |
1.000,00 |
1.030,00 |
1.060,90 |
1.092,73 |
1.125,51 |
1.159,27 |
1.194,05 |
1.229,87 |
1.266,77 |
1.304,77 |
1.343,92 |
1.384,23 |
1.425,76 |
1.468,53 |
1.512,59 |
II |
1.000,00 |
1.030,00 |
1.060,90 |
1.092,73 |
1.125,51 |
1.159,27 |
1.194,05 |
1.229,87 |
1.266,77 |
1.304,77 |
1.343,92 |
1.384,23 |
1.425,76 |
1.468,53 |
1.512,59 |
I |
678,00 |
698,50 |
720,00 |
740,00 |
763,00 |
786,00 |
809,50 |
834,00 |
859,00 |
884,65 |
929,00 |
957,00 |
985,50 |
1015,00 |
1045,45 |
(Redação pela LC 24/11, de 27/12/11)
ANEXO V
(a que se referem o art. 1º, inciso V e art. 7º da Lei Complementar - 024/2011)
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO – ANEXO V.-
Descrições das atribuições:
Cargo: SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO
Classe: SUPERVISÃO
Nível: V
Código: CPE 001 a 004
Objetivo: Coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento de atividades pedagógicas complexas em unidades escolares do Município.
Escolaridade: Nível superior
Recrutamento: Concurso Público.
Peculiaridade: Conhecimento e experiência comprovada nas atividades administrativas e pedagógicas
Cargo: PROFESSOR III – (do 6º ao 9º ano)
Classe: EXECUÇÃO
Nível: IV
Código: CPE 005 a 052
Objetivo: Ministrar aulas para alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, bem como realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade no desenvolvimento, elaboração e implementação de projetos pedagógicos, objetivando o desenvolvimento mental, cívico, artístico e cultural do educando.
Escolaridade: Nível Superior
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Habilitação na matéria a ministrar e experiência comprovada em sua área de atuação.
Cargo: PROFESSOR II – (Pré-Escola)
Classe: EXECUÇÃO
Nível: III
Código: CPE 053 a 065
Objetivo: Ministrar aulas para alunos do ensino infantil, bem como realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade no desenvolvimento, elaboração e implementação de projetos pedagógicos, objetivando o desenvolvimento mental, cívico, artístico e cultural do educando.
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Habilitação em magistério e experiência comprovada em sua área de atuação.
Cargo: PROFESSOR I – (do 1º ao 5º ano).
Classe: EXECUÇÃO
Nível: II
Código: CPE 066 a 232
Objetivo: Ministrar aulas para alunos da 1º ao 5º ano do ensino fundamental, bem como realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade no desenvolvimento, elaboração e implementação de projetos pedagógicos, objetivando o desenvolvimento mental, cívico, artístico e cultural do educando.
Escolaridade: Nível Médio.
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Habilitação em magistério e experiência comprovada em sua área de atuação.
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATB
Classe: APOIO TÉCNICO
Nível: II
Código: CPE 233-252
Objetivo: Assistir, apoiar, auxiliar, escriturar, atender aos serviços técnicos para o perfeito funcionamento das Unidades Escolares do Município.
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível médio, em qualquer área, ou habilitação em magistério e experiência comprovada em sua área de atuação.
Cargo: PROFESSORA LEIGA
Classe: EXECUÇÃO
Nível: I
Código: CPE 253
Objetivo: Ministrar aulas para alunos da 1º ao 5º ano do ensino fundamental, bem como realizar com autonomia, atividades técnicas de grande complexidade e responsabilidade no desenvolvimento, elaboração e implementação de projetos pedagógicos, objetivando o desenvolvimento mental, cívico, artístico e cultural do educando.
Escolaridade: Nível Médio
Recrutamento: Concurso Público
Peculiaridade: Será também admitida a escolaridade de nível médio, em qualquer área, ou habilitação em magistério e experiência comprovada em sua área de atuação.
Palavras-chave:
LEI COMPLEMENTAR Nº 035 /2013 | Altera a Lei 10/2008 | de 08/04/2008 | que trata do Plano de Cargos | Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de Lajinha - MG e dá outras providências.