043 | 04/12/2013 | Fixa nova data limite para regularização Situação fiscal para com a Fazenda Pública Municipal de Lajinha, nos termos como instituída pela Lei Complementar nº 038/2013 e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 043 /2013


Fixa nova data limite para regularização Situação fiscal para com a Fazenda Pública Municipal de Lajinha, nos termos como instituída pela Lei Complementar nº 038/2013 e dá outras providências.

O Povo do Município de Lajinha, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica fixado o dia 20 de dezembro de 2.013, a data limite para regularização da situação fiscal para com a Fazenda Pública Municipal de Lajinha, nos termos como instituída pela Lei Complementar nº 038/2013.

Parágrafo Único – Verificado no sistema contábil municipal a existência de crédito ao contribuinte, poderá a Fazenda Pública em conformidade com o disposto no art. 162 do Código Tributário Municipal, proceder a compensação contábil, mediante requerimento do contribuinte.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2013.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (04/12/2013)


Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara


Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 11/12/2013,  conforme cópia arquivada em pasta própria.

                                                      
Lúcia Maria Miguel Morais   
         At. Legislativo