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Altera os anexo III e IV da Lei Complementar n° 009, 08 de abril de 2008.
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou seguinte Lei:
Art.1°- Altera o anexo III da Lei Complementar n° 009, 08 de abril de 2008, que passa a vigorar com a redação constante dos Anexos I desta Lei.
Art.2°- Altera o anexo IV da Lei Complementar n° 009, 08 de abril de 2008, que passa a vigorar com a redação constante dos Anexos II desta Lei.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor em 01 de março de 2014, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA-MG, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (23/12/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 27/12/2013, conforme copia arquivada em pasta própria.
Lucia Maria Miguel Morais
At. Legislativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 049 /2013 | Altera os anexo III e IV da Lei Complementar n° 009 | 08 de abril de 2008.