051 | 26/03/2014 | Institui parcelamento de valores inscritos em dívida ativa Municipal.

26/03/2014 20:52

LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2014 

 
Institui parcelamento de valores inscritos em dívida ativa Municipal.
 
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, face à sanção tácita do Sr. Prefeito Municipal, PROMULGO  a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a promover até 30 (trinta) de dezembro de 2014, o reparcelamento da dívida ativa dos contribuintes inscritos junto à Fazenda Pública, que o requererem até 31 de outubro de 2014.
 
§ 1º - O devedor que optar pelo parcelamento e/ou reparcelamento da dívida ativa fará jus a amortização da parcela de juros e multa, nas seguintes proporções:
I – débitos parcelados em até 12 meses obterão 50 % (cinqüenta por cento) dos juros de mora, além da exclusão integral das multas;
II – os débitos parcelados em até 24 meses obterão 40% (quarenta por cento) dos juros de mora, além da exclusão integral das multas;
III – os débitos parcelados em até 48 meses obterão 30% (trinta por cento) dos juros de mora, além da exclusão integral das multas.
 
§ 2º - Os critérios para parcelamento de débitos serão regulamentados através do Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, garantindo-se o valor mínimo equivalente a 40 (quarenta reais) para cada parcela.
 
Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa aos contribuintes que optarem pelo pagamento integral da dívida ativa, que o efetuarem a vista.
 
Art. 3º - A inadimplência de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará no imediato cancelamento dos benefícios desta Lei e conforme o caso, o prosseguimento da cobrança.
 
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA-MG, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (26/03/2014)
 
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
 
Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara em 26/03/2014, conforme copia arquivada em pasta própria.
 
Lucia Maria Miguel Morais 
At. Legislativo