“Denomina Logradouro Público no Distrito do Prata de Lajinha e dá outras providências”
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Rua “Eliza Miranda de Oliveira”, o logradouro que inicia na Av. Nilo Hubner de Medeiros altura do nº 10 e termina na Rua Wilter Ker, altura do nº 95.
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (11/12/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada em 23/12/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo
LEI ORDINÁRIA Nº 1.403/2013 | Denomina Logradouro Público no Distrito do Prata de Lajinha e dá outras providências