1.463/2015 | Transforma cargo público, nos termos que menciona, e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.463/2015
Transforma cargo público, nos termos que menciona, e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transformando o cargo de provimento efetivo de Motorista, constante do Anexo IV (Quadro de servidores Efetivos – Secretaria Municipal de Assistência Social), da Lei Municipal nº 1.447, de 05 de dezembro de 2014, contendo 2 (duas) vagas, símbolo de vencimento VI, no cargo de provimento efetivo de Motorista, símbolo de vencimento VIII, carga horária de 40 horas semanais, tendo como requisito de provimento a obtenção de escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental, e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D”, da mesma Lei.
Art. 2º - Fica transformando o cargo de provimento efetivo de Motorista Veículo Leves, constante do Anexo IV(Quadro de Servidores Efetivos – Secretaria Municipal de Obras e Transporte), da Lei Municipal nº1.447, de 05 de dezembro de 2014, contendo 2(duas) vagas, símbolo de vencimento VI, no cargo de provimento efetivo de Motorista, símbolo de vencimento VII, carga horária de 40 horas semanais, tendo como requisito de provimento a obtenção de escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental, e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D”, da mesma Lei.
Art. 3º - Fica transformando o cargo de provimento efetivo de Motorista Veículo Pesados, constante do Anexo IV(Quadro de Servidores Efetivos – Secretaria Municipal de Obras e Transporte), da Lei Municipal nº1.447, de 05 de dezembro de 2014, contendo 8(oito) vagas, símbolo de vencimento VIII, no cargo de provimento efetivo de Motorista, símbolo de vencimento VII, carga horária de 40 horas semanais, tendo como requisito de provimento a obtenção de escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental, e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D”, da mesma Lei.
Art. 4º - Fica transformando o cargo de provimento efetivo de Motorista, constante do Anexo III (Quadro Geral de Cargos e Vencimentos por Lotação-Secretaria Municipal de Saúde - Sede), da Lei Municipal nº1.448, de 05 de dezembro de 2014, contendo 5 (cinco) vagas, símbolo de vencimento VI, no cargo de provimento efetivo de Motorista, símbolo de vencimento VII, carga horária de 40 horas semanais, tendo como requisito de provimento a obtenção de escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental, e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D”, da mesma Lei.
Art. 5º - Fica transformando o cargo de provimento efetivo de Motorista Ambulância, constante do Anexo III (Quadro Geral de Cargos e Vencimentos por Lotação-Secretaria Municipal de Saúde - Sede), da Lei Municipal nº1.448, de 05 de dezembro de 2014, contendo 4 (quatro) vagas, símbolo de vencimento VI, no cargo de provimento efetivo de Motorista, símbolo de vencimento VII, carga horária de 40 horas semanais, tendo como requisito de provimento a obtenção de escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental, e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D”, da mesma Lei.
Art. 6º - Fica transformando o cargo de provimento efetivo de Motorista Veículo Leves, constante do Anexo IV (Quadro de Servidores Efetivos, Suplementar e Funções – Secretaria Municipal de Educação), da Lei Municipal nº1.450, de 06 de dezembro de 2014, contendo 2(duas) vagas, símbolo de vencimento VI, no cargo de provimento efetivo de Motorista, símbolo de vencimento VII, carga horária de 40 horas semanais, tendo como requisito de provimento a obtenção de escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental, e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D”, da mesma Lei.
Art. 7º - Fica transformando o cargo de provimento efetivo de Motorista Veículo Pesados, constante do Anexo IV(Quadro de cargos de Provimento Efetivo Suplementar e Funções – Secretaria Municipal de Educação), da Lei Municipal nº1.450, de 06 de dezembro de 2014, contendo 12 (doze) vagas, símbolo de vencimento VII, no cargo de provimento efetivo de Motorista, símbolo de vencimento VII, carga horária de 40 horas semanais, tendo como requisito de provimento a obtenção de escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental, e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D”, da mesma Lei.
Art. 8º - Em razão do disposto nos artigos anteriores, fica instituído o cargo de provimento efetivo de Motorista, símbolo de Vencimento VII, carga horária de 40 horas semanais, e como requisito de provimento a obtenção de escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental, e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D”, CONTENDO 36 (trinta e seis) vagas, com as mesmas atribuições constantes das Leis Municipais de nº 1.447/2014, de nº 1.448/2014 e de nº 1.450/2014.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao orçamento vigente, por Decreto do Executivo, para atender às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E QUINZE. (17/06/2015)
Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA
Presidente da Câmara
Sancionada em 17/06/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo